O assunto saúde tem sido bastante comentado nos últimos anos no município de Petrópolis, não só por usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que reclamam de mau atendimento, falta de médicos e de medicamentos, mas também por órgãos fiscalizadores. No mês de maio a Defensoria Pública decidiu tomar providências e foram realizadas vistorias em diversas unidades do município, onde foram constatadas diversas irregularidades, entre elas, falta de leitos de UTI suficientes para atender a demanda, falta de UTI móvel, problemas referentes a marcações de consulta e falta de previsão para realização de cirurgias eletivas e exames.
Logo após o resultado das vistorias, as defensoras Marília Pimenta e Andréa Carius entraram em contato com o governo municipal para iniciar negociações para melhorias no sistema. De acordo com a defensora Marília Pimenta, o Prefeito Paulo Mustrangi pediu uma reunião para que fosse avaliado e discutido o Termo de Ajustamento de Conduta, que estabalece prazos para que a Secretária de Saúde cumpra exigências de melhoria no atendimento. No dia da reunião o procurador do município, Henry David Grazinoli, afirmou que o termo não seria assinado, mas que o prefeito avaliaria a situação. Passados três meses, a defensoria não recebeu nenhuma posição do governo municipal, que se negou a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta.
Com a falta de medidas para melhora na saúde, a defensoria pública ajuizou uma ação no dia 6 de agosto, na qual todos os pedidos foram acolhidos pela 4ª Vara Civil. Ficou determinado que 12 novos leitos de UTI sejam criados na cidade, dentro dos hospitais públicos e conveniados, sendo que oito deles terão que ser criados no prazo de 30 dias e os outros 4 no prazo de 120 dias. “Além disso, sempre que houver necessidade de internação em leito de UTI e não houver essa disponibilidade do SUS em Petrópolis ou em cidade próxima, o município e a Fundação deverão internar essas pessoas em leito particular e arcar com todas as despesas”, completa a defensora Andréa Carius.
Além da criação dos 12 leitos de UTI, ficou determinado também que o município deverá adquirir uma UTI Móvel, no prazo de 60 dias. Marília ressalta que a única UTI Móvel do poder público que existe em Petrópolis, pertence ao Corpo de Bombeiros. “Esta deve ser utilizada somente para acidentes, atendimentos emergenciais, feitos pelo Corpo de Bombeiros e não deve ser utilizada pela Secretaria Municipal de Saúde”, afirma Marília. A sentença que valida ação, foi deferida no dia 20 de agosto.
Portanto, a PMP tem até o dia 20 de setembro para a criação dos primeiros 8 leitos. Caso estas determinações não sejam cumpridas, a Prefeitura Municipal deverá arcar com penalidades que chegam a 20% sobre o valor da causa e multa diária de 3 mil reais. Em nota oficial, a Secretaria de Saúde informou que a disponibilização de leitos de UTI não depende somente da iniciativa da prefeitura, pois o credenciamento é feito exclusivamente pelo governo do estado. Por este motivo e para explicar à juíza as dificuldades encontradas na rede, o setor jurídico da Fundação Municipal de Saúde informou que irá recorrer da decisão.
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