Por Marianny Mesquita
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu ontem, dia 14/09, a Lei estadual 5.522/09, que permitia a gratuidade de estacionamento para motoristas com mais de 60 anos e deficientes do estado do Rio de Janeiro. A liminar atendeu o pedido do Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (Sindepark Rio), autor de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova norma. Segundo o aposentado de 63 anos, Matias da Silva, a revogação da lei é um retrocesso aos direitos que os idosos alcançaram. "A terceira idade em Petrópolis está tão abandonada, o pouquinho que o governo poderia nos facilitar, já que contribuinmos com impostos nossa vida inteira, está sendo tirado. Me sinto desrespeitado com essa decisão", afirmou. O Detran, órgão responsável pelo fornecimento do cartão que garantia o benefício, informou que estava recebendo os pedidos. O documento tinha o mesmo prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do usuário, mas agora a medida deve ser interrompida.
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